A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou a norma para implantação da rastreabilidade de medicamentos no Brasil. A decisão, publicada no diário oficial desta quinta-feira (17), atendeu a um pedido da Casa da Moeda do Brasil, que precisará de mais tempo para finalizar o projeto de autenticidade e rastreabilidade de medicamentos.
A medida irá alterar o artigo 9º da Instrução Normativa nº 1, de 13 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O Sistema de Rastreamento de Medicamentos será implantado gradualmente no País, com prazos fixados pela Diretoria Colegiada da Anvisa, a partir da aprovação do projeto final a ser apresentado pela Casa da Moeda do Brasil.” Ver os anexos - ( DOU de 10-01-2010 e DOU de 17-06-2010.
terça-feira, 22 de junho de 2010
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